Umas das mudança é referente a pontuação da CNH, que permite que o condutor atinja até 40 pontos sem que ele tenha o direito de dirigir suspenso
A partir de hoje, segunda-feira, motoristas e pedestres passarão a conviver com uma série de novas regras inseridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Lei 14.071, de 2020, entra em vigor com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional.
Os brasileiros vão precisar se adaptar a situações com as quais não estão acostumados: um veículo poderá, por exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com o sinal na luz vermelha, se houver placa indicando a permissão.
Para os motociclistas, há pelo menos uma mudança relevante. Crianças na garupa, só a partir de dez anos de idade, e não mais aos sete, como era permitido.
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir desta segunda, o porte da CNH estará dispensado, desde que a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.
O vencimento para a renovação da CNH também sofre alterações. Motoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos. Já os motoristas com idade entre 50 e 70 anos, precisarão renovar a CNH a cada 5 anos. Os que tiverem mais de 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos. Esses novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação, ou seja, caso você tenha 35 anos e sua CNH tenha vencimento para este ano, o vencimento continua o mesmo, tendo o novo prazo de 10 anos a partir da próxima vez que você renovar a carteira de motorista.
Outra mudança é referente a pontuação da CNH, que permite que o condutor atinja até 40 pontos sem que ele tenha o direito de dirigir suspenso. Entretanto, existem novas regras:
Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas.
Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima.
Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.
No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e, se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses. Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação.
A lei também altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média, e não mais gravíssima. Porém, também passa a ser infração média usar a viseira levantada.
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